Por Eng. José Montenegro, engenheiro eletricista, especialista em proteção de sistemas elétricos de potência e responsável técnico da Mont Engenharia · Publicado em 31 de ago. de 2026 — Segurança Elétrica (NR10/NR12)
O que define cada zona
A zona de risco é o volume de espaço ao redor de uma parte energizada onde existe risco de choque. A zona controlada é uma área maior e delimitada, onde o acesso é restrito a pessoas autorizadas e treinadas.
Distância não é igual para toda tensão
Os limites das duas zonas mudam conforme o nível de tensão do equipamento — quanto maior a tensão, maior a distância de segurança exigida.
Quem pode entrar em cada uma
A zona controlada permite entrada de pessoa autorizada seguindo procedimento. A zona de risco só é acessada com a instalação desenergizada ou com todas as medidas de proteção específicas aplicadas.
Erro comum: tratar as duas como sinônimo
Um procedimento que não distingue as duas zonas tende a subdimensionar a proteção na mais perigosa das duas — a de risco — por generalizar pra ela a regra pensada pra zona controlada.
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Sobre o autor
José Montenegro é engenheiro eletricista, especialista em Proteção de Sistemas Elétricos de Potência pela EBPós (2026) e responsável técnico da Mont Engenharia, com mais de 10 anos em campo em manutenção industrial, subestações, proteção de sistemas elétricos de potência, laudos e inspeções elétricas, SPDA e aterramento e NR-10. É autor do e-book Desvendando o Prontuário de Instalações Elétricas.