Publicado em 18 de set. de 2026 — Segurança Elétrica (NR10/NR12)
O certificado não expira, mas a autorização pode
A NR10 não define um prazo fixo impresso no certificado, mas exige reciclagem periódica bienal e recapacitação em situações específicas — tratar o certificado como "vitalício" é o erro mais comum.
Reciclagem bienal é a regra geral
A cada dois anos, o trabalhador precisa passar por atualização, independente de ter mudado de função ou não — é o prazo padrão que toda empresa deveria monitorar por planilha, não por lembrete informal.
Mudança de função ou de instalação também dispara reciclagem
Quem muda de setor, assume atividade diferente com risco elétrico, ou passa por reforma relevante na instalação onde atua, precisa de nova capacitação mesmo antes do prazo bienal vencer.
Afastamento prolongado conta também
Um trabalhador afastado por tempo prolongado pode precisar de reciclagem antes de voltar à atividade com risco elétrico, mesmo dentro do prazo de dois anos.